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ORIGEM: |
DESTINO: |
DATA |
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Direcção Financeira |
Todos os Clientes |
20 Fev 2006 |
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ASSUNTO: |
INFORMAÇÃO: Pronto Pagamento |
Estimados Clientes,
Vimos por este meio informar que a partir do dia 24 de Fevereiro 2006 automatizaremos os procedimentos relativos à cobrança de documentos Pronto Pagamento. Em todas as nossas propostas e tabelas são indicados dois preços, um para efeitos de pagamento a pronto e outro para pagamento a crédito (30 Dias).
A partir da data indicada, e de acordo com as nossas condições de venda, sempre que um documento emitido a Pronto Pagamento não se encontrar liquidado no prazo máximo de 5 dias após a sua data de emissão, será emitido automaticamente débito no valor da diferença entre o valor de Pronto Pagamento e o valor 30 dias.
Lembramos que a aquisição de produtos ou serviços à CONTOR é sempre feita através de confirmação escrita feita por parte do CLIENTE. Esta declara a concordância do CLIENTE com as condições de fornecimento ou de prestação de serviços. Entre as várias cláusulas dos nossos orçamentos e propostas encontra-se as seguintes:
§ Os prazos de pagamento não podem ser prorrogados sob nenhum motivo. Caso o CLIENTE suspenda os pagamentos a CONTOR poderá reclamar os produtos. Os montantes cujo pagamento já tenham sido efectuados ficarão na posse da CONTOR a título de cláusula penal. Os montantes vencidos e não pagos, vencerão um juro à taxa máxima permitida por Lei para os juros comerciais. Serão por conta do CLIENTE todas as despesas e gastos que se produzam pelo não pagamento.
§ A CONTOR reserva expressamente para si a propriedade dos produtos entregues até o pagamento integral do preço de venda destes, assim como de juros ou quaisquer outras despesas. Só se consideram pagos os valores após boa cobrança do meio de pagamento.
§ Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito e endereçada à Administração da CONTOR.
§ O desrespeito dos prazos de pagamento, com especial incidência para os prontos pagamentos, leva à perda do direito a quaisquer descontos existentes nas respectivas facturas.
§ Caso os cliente excedam os prazos de pronto pagamento será cobrada a diferença entre a tabela pronto pagamento e a tabela normal 30 dias.
Os pagamentos podem ser efectuados através de um dos seguintes meios:
§ Transferência bancária para a nossa conta cujo NIB é 001000004032896000137.
§ Através do envio de cheque cruzado à ordem de CONTOR – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO SA
§ Através de vale postal a favor de CONTOR – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO SA.
Alertamos para o facto de que caso procedam ao pagamento por envio de cheque ou vale postal o mesmo têm que chegar às nossas instalações no prazo máximo de 5 dias. Caso optem pelo pagamento através de transferência bancária devem ter em consideração o tempo que demora a que a mesma se encontre na nossa conta.
Com os nossos melhores cumprimentos.